O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado às compras realizadas por internet? E quanto às compras via leilão?


O Código de Defesa do Consumidor possui abrangência nacional, portanto, as compras realizadas em sites com hospedagem no Brasil estão vinculadas a esse dispositivo legal.
Em compra realizada em sites com hospedagem internacional o consumidor deverá observar e seguir as normas estabelecidas nos países de origem do site. Caso venha a ter problemas, o consumidor terá que resolver diretamente com o fornecedor, porque, nesse caso, ele é o próprio importador.
É importante checar também o valor das despesas com frete e taxas adicionais, que podem encarecer muito o produto.
O CDC poderá ser aplicado quando o vendedor, pessoa física ou jurídica, desenvolver atividade regular no mercado de consumo, mesmo que a oferta por leilão seja ocasional ou, ainda, quando há remuneração pelo consumidor do serviço prestado pelo site.
Nas relações entre particulares, aplica-se o Código Civil.
O consumidor deve redobrar a atenção com informações sobre o produto ou serviço pretendido e aquelas que permitem identificar o vendedor e sua localização física. Estes dados são importantes caso seja necessário acionar o vendedor administrativa ou judicialmente.

Fundação Procon SP

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