Meu tio pagou durante 25 anos todos os impostos da casa de minha avó. As contas de luz, água e IPTU estão todas no nome dele. Minha avó não possuía documentação que comprovasse que era proprietária. Há um mês ela faleceu e ele diz que tem direito de ficar com a casa. Gostaria de saber se legalmente isto é correto, pois minha avó tem outros filhos.

Pelos fatos fornecidos pelo leitor em sua pergunta a alegação de seu tio não está correta. Certamente ele alega este direito a propriedade deste imóvel com base no instituto jurídico da usucapião e uma breve análise sobre este instituto jurídico mostrará que o tio do leitor está equivocado em sua alegação.
A usucapião garante a propriedade a quem possuir bem móvel ou imóvel como seu por certo lapso de tempo e desde que cumpridas certas exigências legais. Tratando apenas de bens imóveis, os dispositivos legais que a disciplinam, Constituição Federal de 1988, artigo 183 e Código Civil, artigo 1238 a artigo 1244, constitui-se a posse do imóvel condição para que exista a possibilidade da usucapião.
Pela situação apresentada, a avó do leitor tinha o direito a usucapir o imóvel em que residia, posto que detinha sua posse e neste imóvel permaneceu, a princípio, durante 25 anos de forma ininterrupta e sem oposição, tratando este imóvel como de sua propriedade, gerando seu direito a adquirir a propriedade deste imóvel segundo o artigo 1238 do Código Civil, independente de sua avó ter título de propriedade ou boa-fé.
O fato do tio do leitor ter pago os impostos durante 25 anos e das contas de luz, água e IPTU estarem em seu nome não lhe garantem o direito a usucapir este imóvel justamente por não ter a posse sobre este imóvel. Tais pagamentos geram apenas o direito do tio cobrar estes valores pelas vias normais de cobrança.
Com a morte da avó do leitor, o direito a pleitear a usucapião deste bem imóvel passou a todos seus herdeiros e, caso o tio também seja herdeiro, a este também assiste o direito a pleitear parte deste bem imóvel, não sua propriedade exclusiva.
Portanto, os herdeiros devem procurar seus direitos sobre esta propriedade imóvel, promover a competente abertura de inventário com a nomeação de inventariante para mover a ação de usucapião sobre este bem em nome de todos os herdeiros ou cada herdeiro de forma isolada pleitear apenas a usucapião da parte do imóvel correspondente a sua herança.

Paulo Alceu Dalle Laste, advogado

mockup