SEU DIREITO
CHEQUE
Dei um cheque e ele não foi compensado. Fiz o pagamento parcial do valor, mas a pessoa a quem devia sumiu, por isso não consigo pagar o restante. Meu nome foi parar no Serasa. Quanto tempo leva para que meu nome saia do Serasa?
Em princípio é necessário esclarecer que o nome do emitente de cheques sem fundos vai para o Serasa porque entrou no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), e, assim que seu nome for retirado do CCF, automaticamente, pelo menos em teoria, sai do Serasa. Porém, esta situação é bastante complicada de resolver porque o Banco Central, com razão, estipulou regras severas para o emitente de cheques sem fundos sair do cadastro CCF.
De modo geral os bancos são obrigados a exigirem dos clientes os cheques devolvidos, e, de posse dos cheques, os bancos comandam a exclusão do nome do emitente do cheque sem fundos do cadastro CCF. Quando o cheque se perdeu por qualquer razão, é admissível cópia do cheque com recibo passado pelo favorecido do cheque, ou seja, por aquela pessoa que foi prejudicada pela devolução do cheque. Não sendo possível encontrar o cheque, serve uma declaração do favorecido de que o pagamento foi feito e que o cheque extraviou-se. É importante levar cópia do RG e do CPF do declarante junto com a declaração quando for ao banco. Como o banco é responsável pelas declarações que receber e pelo comando de exclusão, leve também uma boa dose de paciência, que geralmente se usa toda.
Se o favorecido pelo cheque sem fundos não for encontrado e o emitente não puder ou não quiser esperar cinco anos para sair do CCF e do Serasa, é possível pedir uma declaração judicial da inexistência da dívida. Neste caso será necessário contratar advogado que formulará o pedido ao juiz competente. Será uma ação declaratória com efeito mandamental, ou seja, o advogado pedirá que o juiz declare a inexistência da dívida, e, por decorrência a obrigação do Banco Central de retirar o nome do interessado do CCF e do Serasa.
Vale lembrar que não basta fazer pagamento parcial, não importa que se pagou quase tudo. Pagar quase tudo ou não pagar nada não faz diferença para ter o nome cadastrado como emitente de cheques sem fundos. Para sair do CCF e do Serasa, é necessário que se pague o valor por inteiro.
Geraldo Saviani, advogado





