Sou empregada doméstica e tenho carteira assinada há um ano e quatro meses. Tenho direito ao seguro-desemprego?


  Primeiramente, para receber o seguro-desemprego o empregado em geral tem que se enquadrar em alguns requisitos: ser dispensado sem justa causa; estar desempregado quando do requerimento do benefício; ter recebido salários consecutivos no período de sei meses anteriores à data de dispensa; ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos 36 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro; não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; e ter recolhimento do FGTS.
  Os empregados domésticos começaram a ter direito ao seguro-desemprego a partir de junho de 2001, isto é, desde que dispensados sem justa causa e que comprovem os seguintes critérios: ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro; ser inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e estar em dia com as contribuições; não estar recebendo nenhum auxílio da Previdência Social de prestação continuada, como auxílio-acidente e de pensão por morte; e ter recolhimento no FGTS como empregado doméstico. Para o doméstico, o máximo a ser recebido de benefício será de um salário mínimo por até três meses.
  O pagamento do FGTS, como informado, é condição necessária para o pagamento do seguro-desemprego. Entretanto, o recolhimento desta verba é facultativo para os empregadores de domésticos e, sendo uma escolha (não uma obrigação), os empregadores não depositam o FGTS e conseqüentemente os empregados domésticos não recebem o seguro-desemprego.
  Saliento que a grande maioria dos empregadores não recolhe o FGTS e se você empregado doméstico não possui FGTS, isto é um fato comum, seu empregador está agindo corretamente, dentro da lei pois ele não é obrigado a pagar o FGTS.
  Portanto, para você doméstica receber o seguro-desemprego é necessário preencher todos os requisitos acima elencados e por fim, que seu empregador recolha o FGTS.

João Felipe Albuquerque, advogado

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