Sou sócio de uma associação que foi condenada a pagar uma dívida. No estatuto diz que o associado não pode ser responsabilizado. Mesmo assim, fica a dúvida: o filiado é obrigado a pagar essa dívida?

O leitor deve sim se preocupar com a dívida que é cobrada da associação a que pertence. A associação é pessoa jurídica de direito privado, obtendo personalidade jurídica própria com a devida inscrição de seus estatutos no registro competente. Com isto, a associação, ao contrair uma dívida, se obriga ao pagamento dela com seu patrimônio.
A inexistência de patrimônio ou sua insuficiência face a dívida contraída pela associação pode levar a desconsideração de sua personalidade jurídica e posterior responsabilização dos sócios pelo pagamento deste débito.
O regramento para esta ''quebra'' da personalidade jurídica e as implicações que este ato pode gerar dependerá da natureza jurídica da dívida e do regime jurídico aplicável a cobrança deste débito, posto que diversos diplomas legais prevêem a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica. Como exemplo podemos citar o artigo 50 do Código Civil e o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor que disciplinam os casos em que é cabível a desconsideração da personalidade jurídica em relação civil e o segundo em relações jurídicas consumeristas.
O fato de existir no estatuto da associação disposição que isenta os associados de responsabilidade pelo pagamento de dívidas contraídas pela sociedade tem validade apenas entre a pessoa dos associados e a associação pessoa jurídica a que pertencem, estabelecendo o direito do associado que paga uma dívida em nome da associação a que pertence poder cobrar-lhe este valor de volta.
Esta disposição não pode ser imposta a terceiros na cobrança de dívidas da associação. Portanto, o leitor deve estar atento aos atos de gestão dos administradores da associação principalmente no momento em que estes decidem contrair uma dívida em nome da associação, fazendo uso de seus direitos de associado garantidos por lei e pelo estatuto da associação, prevenindo um futuro dissabor com sua responsabilização pelo pagamento de uma dívida da associação da qual faz parte.

Paulo Alceu Dalle Laste, advogado

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