Que cuidados devo ter na aquisição de imóvel na planta?

O consumidor deve procurar o síndico ou moradores de outros empreendimentos realizados pela construtora para verificar e questionar sobre a qualidade da construção e materiais empregados.
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:
Na prefeitura, se a planta do imóvel foi aprovada;
No Cartório de Registro de Imóveis, se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada;
Se o imóvel não está hipotecado;
Se as plantas, as áreas e metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da prefeitura;
O memorial descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a serem empregados no imóvel, sendo esse, documento integrante do Contrato de Compra e Venda.
É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.
O Código de Defesa do Consumidor determina que, se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Aceitar outro produto equivalente;
Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Fundação Procon de SP

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