SEU DIREITO
Sou aposentado, viúvo, tenho 90 anos de idade, sem filhos menores de idade. Quando eu morrer, posso deixar a minha aposentadoria em benefício de dois dos meus netos?
Depende. Primeiramente, para seus netos terem direito ao benefício de pensão por morte de origem do falecimento do segurado (avô), o requerente (menor) terá que provar a dependência econômica em relação ao segurado falecido (avô), ainda que este não tivesse, enquanto vivo, a condição de responsável pela guarda judicial dos menores (netos), desde que os pais dos menores não tenham condições financeiras de arcar com as despesas alimentares dos filhos.
Para provar a dependência econômica estabelecida entre segurado falecido (avô) e os menores (netos), em que os menores dependiam do salário de aposentadoria de seu avô, para comprar comida, roupas, atendimento médico e remédios, rendimento necessário para suprir os gastos para a dignidade da vida humana, deverão apresentar provas de dependência econômica. As provas poderão ser comprovantes de residência de ambos no mesmo endereço, documentos em que comprovem que o falecido era responsável pelos netos na escola, no postinho de saúde, hospital, entre outras provas. Faz-se importante ainda apresentar testemunhas idôneas que comprovem esta relação de dependência.
Ainda devemos esclarecer que faz jus ao benefício de pensão por morte não só o menor de 21 anos, mas aquele neto que está totalmente incapaz para o trabalho e era dependente do falecido, mesmo que seja maior de 21 anos.
Outra situação interessante é que para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e as maiorias das decisões judiciais (decisões majoritárias), o beneficiário da pensão por morte deverá ser até 21 anos de idade para o recebimento da pensão. Porém já existem decisões judiciais que dizem diferente. Em caso do beneficiário já ter completado os 21 anos de idade, mas estiver cursando o ensino superior, poderá requerer a continuidade do recebimento do beneficio até os 24 anos de idade.
André Benedetti de Oliveira, advogado





