SEU DIREITO
Tenho uma empresa e compramos um celular. Com oito dias, o aparelho não funcionou mais. Foi para assistência, demorou um mês e o aparelho continua com o mesmo problema. Entrei em contato com a assistência novamente pedindo a troca. Eles disseram que o aparelho está funcionando, o que não é verdade. Fui no Procon, e eles combinaram de me devolver o dinheiro. Mas o valor não foi devolvido e a assistência não resolveu o problema. O que posso fazer neste caso?
Os fabricantes são responsáveis pela qualidade dos produtos que colocam no mercado. Se um determinado bem apresenta algum tipo de defeito, o fornecedor tem o dever de resolver o problema. O reparo deve ser prestado no prazo de 30 dias. A empresa tem o dever de reparar o bem e devolvê-lo em condições de ser utilizado. Entretanto, condutas como a narrada na questão são comuns. A omissão dos fornecedores e, muitas vezes a má-fé deles, fazem com que o consumidor se sinta impotente para resolver o problema.
É importante lembrar que o fabricante do aparelho não é o único responsável por seu mau funcionamento. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade. Assim, tanto a empresa fabricante quanto a operadora de telefonia podem responder pelo defeito, desde que o aparelho tenha sido adquirido junto às lojas da operadora.
Caso o fabricante e o fornecedor direto não resolvam o defeito, ao consumidor são colocadas outras alternativas. A seu critério poderá haver a troca do produto por outro de mesma espécie, com os mesmos recursos, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento do preço. Isso é o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC.
Para a solução definitiva, o consumidor pode procurar o Procon, o que, na maioria das vezes, é suficiente. Entretanto, se mesmo com a interveniência do Procon os responsáveis não solucionarem a reclamação, o consumidor deve propor uma ação judicial, pleiteando a devida reparação de danos, materiais e morais, quando for o caso.
Gustavo Munhoz, advogado





