SEU DIREITO
Sou gestante, no 9º mês, e vou fazer parto pelo SUS. O pai pode acompanhar o parto? É meu terceiro filho, posso fazer a laqueadura pelo sistema público? A cirurgia é cobrada?
A partir de 8 de abril de 2005, com o advento da Lei 11.108/2005, as mulheres ganharam o direito de ter um acompanhante durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). É a chamada humanização do parto. Com efeito, em dezembro do ano passado, uma portaria do Ministério da Saúde regulamentou esse direito, sendo assim, possível que a leitora tenha um acompanhante durante e após o parto.
O parto humanizado acarreta diversas vantagens, entre elas estão a diminuição das depressões pós-partos e melhoria nas condições de amamentação.
Com relação à cirurgia, atualmente a cartilha do SUS assegura o direito de fazer laqueadura a toda mulher com mais de 25 anos e que já tenha dois filhos pelo menos, nos termos do artigo 10 da Lei 9.263/96.
Mas no momento em que a mulher se propõe a fazer laqueadura como meio de anticoncepção, caberá ao médico conversar com o casal sobre a decisão a ser tomada. Esse diálogo jamais deve acontecer na iminência do parto. Portanto, a leitora deverá aguardar um tempo após o nascimento do filho para tomar a decisão.
O SUS cobre os custos da cirurgia, mas há dificuldade de encontrar vaga, além das longas filas de espera. Mas se você, leitora, tem dois filhos e já atingiu a idade mínima de 25 anos e está decidida a fazer a laqueadura, está dentro da lei.
Os postos de saúde informarão a você que devem ser assistidas palestras de planejamento familiar e, posteriormente, será emitido um certificado para que possa iniciar a espera para a realização da cirurgia.
Dessa forma, o direito da leitora existe e deve ser exercido a partir da manifestação de vontade da realização da cirurgia.
Renata A. Martins Camargo, advogada





