Meu irmão tem um filho, mas ele tem dúvida quanto à paternidade. É possível pedir a realização de um exame de DNA?

  Não há uma forma legal para que simplesmente o pai requeira a realização do exame de DNA, contudo há meios de conseguí-los.
  A primeira consiste na ‘‘velha’’ conversa. O pai deve conversar com a mãe da criança e assim tentar convencê-la a realizar o exame sem brigas e discussões. A boa conversa é muito vantajosa, pois não gera atritos e não desgasta a imagem do ‘‘pai’’ junto à criança. O exame de DNA em Londrina com a presença espontânea dos pais custa entre R$ 400 e R$ 500 e existem vários laboratórios que realizam tal procedimento.
  Se não chegarem a um consenso para a realização do exame, a forma jurídica de fazê-lo é procurar seu advogado de confiança e ingressar com uma ação Negatória de Paternidade. Nesta ação o pai postula anular o reconhecimento de paternidade feito por erro, com objetivo de provar que a criança não é seu filho, sendo que a prova-chave neste processo é pericial – o famoso exame de DNA.
  Durante o processo será feito o exame de DNA. Se caso este atestar positivo, seu irmão perderá a ação e o registro da criança continuará o mesmo. No caso do exame testificar negativo, no final do processo seu irmão não será mais o pai da criança, alterando assim o registro do mesmo. Salienta-se que o Tribunal de Justiça do Paraná possui convênio com alguns laboratórios de Londrina e que o valor do exame de DNA quando realizado através de processo judicial é de R$ 320.
  Agora, muito cuidado quanto a essa dúvida da paternidade do seu irmão. Aconselho a realização do exame de DNA em último caso e por dúvida através de fatos relevantes, isto porque todo exame DNA gera grandes conflitos e grande desgaste para o ‘‘filho’’ do casal.

  João F. B. Albuquerque, advogado

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