Há alguns meses fui fazer um financiamento em meu nome e acabei descobrindo que tinha
sido registrado no Serasa por uma empresa de telefonia. Descobri que existiam duas linhas telefônicas em meu nome, com dívidas
em aberto. Só que nunca autorizei. Que tipo de
ação posso mover contra a empresa e contra a pessoa que usou meus documentos?

Infelizmente este problema é muito comum. Corriqueiramente as pessoas procuram os escritórios de advocacia para ingressar com ações contra as operadoras de telefonia.
Qualquer pessoa que é incluída no Serasa, ou em qualquer outro cadastro negativo de crédito, inclusive protesto, se for injusta a inclusão, tem direito a indenização por dano moral e por todos os prejuízos sofridos, incluindo perdas e danos.
Assim, supondo que o leitor perdeu um negócio de ocasião, como por exemplo comprar um carro em preço promocional, tem direito que a empresa de telefonia lhe pague uma indenização por dano moral, e também o valor do desconto do carro.
A empresa de telefonia poderia ter evitado o problema, conferindo documentação, identificando o cliente, já que todos os documentos de identificação possuem foto, assinatura e impressão digital, sem dizer que é necessário comprovante de residência. Logo, se a operadora não toma o cuidado devido é porque compensa para ela correr o risco, afinal, são poucas as pessoas que descobrem que estão com problemas, e, menos ainda aqueles que reclamam judicialmente seus direitos.
O consumidor prejudicado tem direito de ingressar com ação judicial de indenização por danos morais e materiais, cumulada com perdas e danos. Se houver pedido, desde logo é possível obter, a critério do juiz que analisará o processo, uma medida judicial para suspender a inclusão indevida no Serasa.
Também tem direito de agir contra as pessoas físicas que lhe causaram o problema, e o melhor caminho é registrar a ocorrência na delegacia de polícia mais perto de sua residência.
Não é necessário advogado para ingressar com ação no Juizado Especial, porém, recomendo que o leitor, caso resolva ingressar com ação, pelo menos consulte um advogado de sua confiança, pois um profissional qualificado fará uma análise para verificar se realmente existe possibilidade de êxito na ação, se compensa ingressar com a ação no Juizado Especial, ou se é caso de procurar a justiça comum.
O leigo tem muita dificuldade de manejar o processo e, especialmente na audiência, um advogado oferece a segurança da qualificação profissional, valendo lembrar que a empresa de telefonia sempre conta com bons advogados para defendê-la.

Geraldo Saviani, advogado

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