Tenho dúvida se minha profissão pode ser considerada insalubre, ou seja, se tenho direito a pedir aposentadoria por periculosidade junto ao INSS. Em quais casos o benefício se aplica?

É importante esclarecer a questão do exercício de atividade insalubre. Este assunto é bem amplo e aborda diversas profissões. As atividades insalubres, ou atividades especiais, como é conhecida no meio jurídico, são aquelas desenvolvidas em condições que expõe o trabalhador a riscos ocupacionais prejudiciais a saúde ou a integridade física.
A atividade é considerada especial quando o trabalhador está sujeito a agentes nocivos, como ruídos, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, poeiras, fumos, gazes, microorganismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus entre outros agentes. Porém, para que a profissão seja considerada atividade especial, o trabalhador deve estar exposto a esses agentes de modo habitual e permanente.
Poderão ser consideradas até 28 de abril de 1995, na forma da lei 9.032/95, como atividade especial, algumas profissões, como: motorista de caminhão e ônibus, tratorista, enfermeiro, auxiliar de enfermeiro, médico e engenheiro. Até 28 de maio de 1998, as atividades especiais poderão ser comprovadas através de laudos, demonstrando que o trabalhador estava exposto aos agentes nocivos à saúde, por exemplo, as indústrias com ruído e calor excessivo. Para comprovar a atividade insalubre, o segurado do INSS deve providenciar junto à empresa que trabalhou os formulários de atividade especial.
O trabalho exercido sob condições especiais será somado, após a conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, acrescentando o percentual de 40%. Por exemplo, um trabalhador que exerceu por dez anos a atividade de enfermeiro terá o período de seu trabalho acrescido em quatro anos, somando após a conversação de atividade especial em comum, em 14 anos.
Muitos trabalhadores estão expostos aos agentes nocivos à saúde e possuem direito em aposentar mais cedo por exercer atividade insalubre. No entanto, algumas pessoas desconhecem esses direitos. Outro agravante para o atraso ou o não requerimento da aposentadoria aos trabalhadores de atividades especiais é o fato de o INSS não reconhecer algumas profissões como funções insalubres. Contudo, ao contrário do INSS, na via judicial, grande parte das atividades que oferecem riscos ao trabalhador é classificada como atividade especial.

André Benedetti, advogado

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