SEU DIREITO
Meu pai faleceu em 2000. Ele era aposentado. No atestado de óbito foi registrado que a esposa dele era a primeira mulher (pois foram casados oficialmente), mas eles já estavam separados há 40 anos. O último casamento dele foi com a minha mãe (eles moraram juntos por mais de 26 anos). Com a informação do atestado, a minha irmã (por parte de pai) mais velha conseguiu passar a aposentadoria para a primeira mulher do meu pai, que vem recebendo o benefício até hoje. O que é possível fazer para reverter a situação e passar a aposentadoria para a minha mãe, que ainda não se aposentou e precisa desse dinheiro?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, parágrafo 3º protege a família e constitui a união estável como entidade familiar:
Art.226. ''A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Parágrafo 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento''.
Assim sendo, provada a convivência pública, contínua e duradoura entre um casal, com o objetivo de constituição de família, certamente há direitos assegurados na legislação e principalmente na Constituição que, se forem negados, caberá acionar o judiciário para que possam ser exercidos.
Primeiramente deve-se esgotar os meios administrativos. Cabe, portanto, requerer o benefício pensão por morte junto ao INSS acompanhado de documentos que comprovem a união estável entre seus pais, como por exemplo: contas de telefone, luz, que demonstrem que o casal morava no mesmo endereço, ou uma conta conjunta em nome dos dois, algo que demonstre uma relação de dependência econômica entre eles.
Neste sentido o art. 16 da Lei 8.213/91 estabelece serem beneficiários do Regime Geral de Previdência Social ''...o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido''. Parágrafo 3º: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal.
Consequentemente, existindo comprovação suficiente da união estável, fica demonstrada a condição de dependente do segurado falecido. Se após serem tomadas todas essas providências junto ao INSS a pensão por morte não for concedida, o leitor deverá propor medidas judiciais cabíveis, através de advogado.
Renata A. Martins Camargo, advogada





