Tenho uma empregada doméstica há cinco anos. Ela é registrada. Mas com o aumento do salário regional, não poderei mantê-la no emprego. Ela propôs que eu a registre com o novo valor na Carteira de Trabalho, mas continue pagando o salário mínimo federal. Isso é legal? Posso enfrentar algum tipo de problema?

Sancionado no dia 16 de maio em sessão da Assembléia Legislativa do Paraná, o projeto de lei que cria o salário mínimo regional no estado tem gerado muita polêmica.
Entretanto, com a sanção do governador Roberto Requião, os trabalhadores, inclusive domésticos, devem receber o novo valor já no mês de junho, pois como o projeto passa a valer a partir da data de publicação, os empregadores deverão pagar o salário correspondente ao mês de maio já com o novo piso.
No caso dos empregados domésticos, incluídos expressamente no artigo 4º da nova lei (Lei 15118/2006), o piso devido será de R$ 429,12 e é obrigatório. Ou seja, não poderá o empregador doméstico pagar salário inferior ao mínimo regional, sob pena de estar descumprindo o que manda a lei.
E caso o empregador insista em pagar o mínimo federal, poderá ser condenado, em futura ação trabalhista, ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, tudo acrescidos de juros e correção monetária.

Mariana Filgueiras dos Reis, advogada

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