O novo salário mínimo regional do Paraná também é válido para aposentadorias e pensões alimentícias?

  O salário mínimo regional não é válido para aposentadorias. Nenhum aposentado terá seu pagamento majorado. Quem recebe um salário mínimo continuará a receber R$ 350, isto porque o INSS não está vinculado ao salário mínimo regional.
  Os empregadores que possuem empregados que receberão o novo salário mínimo regional – domésticos, empregados rurais e demais empregados que não possuem acordo ou convenção coletiva para definir um piso salarial entre o sindicato que os representa e a classe patronal – terão que pagar para o INSS contribuição referente ao novo salário regional, mas isto porque o salário dos empregados também subiu.
  Com relação às pensões alimentícias, estas continuam sendo pagas pelo salário mínimo federal, a mudança para pagamento pelo salário mínimo regional só pode ocorrer por decisão judicial.
  No Rio Grande do Sul, primeiro Estado brasileiro a implementar o salário mínimo regional, segundo a jurisprudência – decisões dos magistrados – as pensões alimentícias são arbitradas tendo como base o salário mínimo regional, isto quer dizer que depois da implementação do salário estadual os juízes gaúchos começaram a utilizar o regional como base, mas os alimentos arbitrados antes da lei continuaram tendo como referência o salário mínimo federal.
  Finalizando, as aposentadorias não irão mudar com o novo salário mínimo regional e quem paga pensão alimentícia não deve mudar o valor já pago.

João Felipe B. Albuquerque, advogado

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