SEU DIREITO
Recebo pensão por morte do INSS. É verdade que, por eu cursar faculdade, tenho direito ao benefício até completar 24 anos de idade, quando o normal é até os 21? O que devo fazer a esse respeito?
Na realidade, não é possível. Para o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), o beneficiário de pensão por morte receberá até 21 anos, na forma do inciso I, do artigo 16 da lei 8.213/91.
Porém existem outros institutos, instruídos com legislações próprias, que poderão considerar beneficiários de pensão por morte até os 24 anos, como os benefícios oriundos do regime estatutário (municipal, estadual ou federal).
Existem casos em que as pensões poderão ser estendidas para as esposas(os), se este(a) tiver sido casado(a) no estado civil com o(a) falecido(a), ou ainda, provar que na data do óbito do(a) segurado(a), a(o) companheira(o) vivia e era dependente dele(a), ou ainda, quando existir um filho inválido.
No caso de haver união estável, para comprovação da relação de dependência econômica, deverão ser apresentadas três provas, as quais poderão ser: comprovante de residência de ambos no mesmo endereço, ficha de registro de empregado do(a) falecido(a) constando o nome do(a) companheiro(a), ficha de internamento constando o nome do(a) companheiro(a), nota fiscal de loja comprovando que o(a) falecido(a) ajudava na casa, filhos em comum, contratos de qualquer natureza constando o nome de ambos, entre outras provas.
Resumindo, para o INSS não há possibilidade de ser beneficiário de pensão por morte até os 24 anos e sim até os 21. Porém, existem casos em que, tendo o filho completado 21 anos de idade, a pensão poderá ser transposta deste para a companheira do falecido na via judicial, mesmo que não tenha sido comprovada a relação do vínculo de dependência econômica na via administrativa. Ou seja, os critérios para a análise dos vínculos de dependência econômica podem ser diferentes entre a via judicial e o INSS, possibilitando ao companheiro(a) buscar seus direitos.
André Benedetti, advogado





