SEU DIREITO
Como devedora de cheque especial, fiz acordo com o banco, mas noto que
o valor dos encargos está muito alto. Posso revisar o acordo?
Muitos precedentes há nesse sentido, permitindo a revisão do acordo, ou da confissão, se, nos componentes convencionados, há elementos já neutralizados pelo Judiciário.
O próprio Tribunal Federal da 4ªRegião dispõe de decisão, consagrada em súmula, que permite a revisão, ainda que tenha ocorrido celebração de acordo para repactuar a obrigação. Outros juízes e tribunais repetem o mesmo entendimento.
É que, na tensão e no calor do acordo, o devedor não atenta bem para o que assina e, posteriormente, verifica que na rolagem do débito foram incluídos, por exemplo, juros abusivos, comissão de permanência convivendo com correção monetária e outros encargos que não vêm sido reconhecidos.
O devedor pode entrar com a Ação de Revisão, pedindo tutela antecipada para se prevenir contra os efeitos das medidas que o credor possa tomar, um dos quais o famigerado envio do nome aos órgãos de proteção ao crédito.
Moises de Godoy, advogado





