SEU DIREITO
Diante do mau uso da utilização dos recursos públicos existe alguma ação judicial que garanta para o cidadão o direito de não pagar impostos?
Não. Faz parte do Poder Estatal instituir impostos, que são contribuições obrigatórias para todos os habitantes de um Estado, funcionando como suprimento econômico para a satisfação das necessidades públicas, podendo, portanto, cobrá-los coercitivamente.
A origem deste Poder está no antigo pensamento de que o Rei representa a vontade de Deus. Modernamente se sabe que o Governo nada mais é do que a manifestação do interesse de um povo em organizar-se em torno de uma administração política.
Mas permanece enraizado no íntimo do governante, e, entenda-se como tal os poderes Legislativo e Executivo, que a lei instituidora do imposto é uma lei soberana, que deve ser respeitada, e por isso dá-lhe foro privilegiado na Constituição Federal, que lhe garante seu status de privilégio.
Este ranço de divindade dá ao Estado o poder de usar os recursos derivados dos impostos como entende melhor. Neste diapasão não é possível ao Judiciário dar guarida a um pedido de isenção de impostos sob a alegação de que o governo usa mal os recursos arrecadados. Se o Judiciário decretasse essa isenção ele estaria invadindo a área de Poder do Legislativo, o que colocaria em risco a forma de constituição do Estado Brasileiro, o que não se pode admitir.
Por outro lado, não há como negar que o leitor, autor da questão, está coberto de razão em afirmar o mal gerenciamento dos recursos públicos, e, isto está evidenciado nos escândalos mal resolvidos. A imprensa aponta desvios de recursos públicos, e, não se vê os responsáveis serem punidos. Penitenciárias são tomadas de assalto, policiais e bombeiros (pasme) são mortos no trabalho e fora dele, e o Estado aparentemente está inerte, ou é ineficiente, diante do vultoso prejuízo causado ao patrimônio público e privado e à vida de todos nós.
Por este prejuízo o contribuinte paga com impostos e até com a vida! Bom, se nada pode ser feito judicialmente quanto à isenção de pagamento de impostos, o contribuinte pode buscar o auxílio do judiciário invocando direito indenizatório contra os maus administradores.
Ou seja, o prefeito, o governador, o presidente da República, seus administradores, são diretamente responsáveis pelos prejuízos oriundos de sua má administração, ou de seus prepostos, nos termos do art. 37, especialmente invocando o princípio da eficiência, previsto na Constituição Federal.
Evidentemente que são processos complexos, de fundamentação legal que envolvem discussões longas e certamente de resultado imprevisível, mas que deixarão claro que o cidadão está cansado dos problemas atuais e está manifestando sua indignação.
Geraldo Saviani, advogado





