SEU DIREITO
Estou pensando em adotar uma criança. Quais são os procedimentos necessários?
Quando se fala em adoção, é preciso, no primeiro momento, ter-se a noção exata do que isso significa. O Direito Brasileiro, após a Constituição de 1988, adotou o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, primando pela valorização da família. Daí a criação da Lei Federal 8.069/1990, também chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Logo no primeiro artigo dessa lei é possível verificar que ela dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Além de falar em direitos das crianças e dos adolescentes, o ECA também dispõe sobre a adoção e sobre os direitos dela decorrentes. A adoção é um dos meios adotados para se valorizar a convivência familiar, favorecendo a colocação da criança e adolescente nesse meio que é entendido como a base da sociedade brasileira.
Segundo o artigo 41 do ECA, a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. Nesse sentido, uma vez adotados, a criança ou o adolescente serão considerados filhos do adotante, para qualquer fim. Será considerado, aos olhos do Direito, como filho comum, tanto que a adoção ''apaga'' por completo os vínculos do adotado com a família anterior, sequer podendo constar qualquer anotação no registro de nascimento ou ainda sendo inviável o fornecimento de certidão que comprove a adoção, salvo ordem judicial para isso.
Quanto aos procedimentos necessários, destaque-se que ela ocorre em um processo judicial que tramita na Vara da Infância e Juventude da Comarca (antigo Juizado de Menores). A pessoa interessada em adotar uma criança (não há obrigatoriedade de ser um casal) deverá manifestar sua intenção perante o juízo comprovando os requisitos que a lei exige. No caso do adotando ser família conhecida, é necessária a concordância de seus pais.
Há casos em que será necessário que a criança passe por um estágio de convivência, quando o juiz avaliará se a adoção é ou não recomendável. Tal estágio se desenvolve sob supervisão judicial e sob monitoramento de assistentes sociais.
Aquele que pretende adotar deve dirigir-se pessoalmente à Vara da Infância e Juventude para cadastrar-se como interessado, pois se trata de um processo não muito rápido, rigoroso, com filas de espera, tanto de interessados quanto de crianças aguardando adoção.
Gustavo Munhoz, advogado
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