O ônibus no qual eu viajava se envolveu em um acidente. Quais são os meus direitos?

Quem se propõe a transportar pessoas assume a função do Estado, toma para si o papel do governo de oferecer os meios de locomoção, sem deixar de vender um serviço exercendo um comércio. Por esta razão, o cidadão passa a contar com duas garantias, a oferecida pelo Código do Consumidor e a garantia natural do serviço público.

Nos dois casos a responsabilidade do transportador é chamada de objetiva, ou seja, se acontecer um acidente, o transportador é responsável, não tem como se desculpar, a menos que consiga provar que o passageiro foi completamente responsável pelo prejuízo que sofreu. Um exemplo seria um passageiro tentar jogar um objeto para fora do ônibus e este objeto colidir com o vidro, voltar e atingir o rosto do passageiro que jogou o objeto, ferindo-o. Estas hipóteses são difíceis de acontecer. Normalmente o motorista do ônibus é que provoca o acidente, por ação ou por omissão.

Para os passageiros, o que importa é se sofreram prejuízo material ferimentos físicos e prejuízo moral o trauma. A empresa proprietária do ônibus é obrigada a indenizar os passageiros, pois tem o dever de garantir-lhes segurança.
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Ninguém pode ser ferido apenas porque embarcou em um ônibus. Tanto as pessoas que sofreram ferimentos físicos como as que apenas se assustaram sofrimento moral têm direito a indenização, que se não for obtida amigavelmente deverá ser procurada através da justiça.

Geraldo Saviani da Silva, advogado

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