Trabalhei durante sete anos em um condomínio. Fui demitida há um ano. Era regitrada como faxineira e recebia salário de porteiro. Trabalhava na portaria no horário de almoço do porteiro; entregava correspondência e jornais todos os dias; fazia leitura de gás uma vez por mês; aos sábados, trabalhava na portaria das 7h às 12h e da 1h às 16h. Fazia faxina todos os sábados. A informação que tenho é que deveria ganhar o maior piso salarial, que é o de zelador. Quais são meus direitos?

Tendo trabalhado durante sete anos e sido demitida há um ano, você terá direito de reclamar, pois o prazo prescricional é de dois anos contados do término do contrato de trabalho, podendo ser reclamadas verbas relativas aos últimos cinco anos contados da data de ajuizamento da ação.
Quanto aos direitos a serem reivindicados, deve ser observado na Convenção Coletiva aplicável ao seu contrato de trabalho qual o piso para a função efetivamente desempenhada.
Se você, mesmo registrada como faxineira, efetivamente exercia atribuições de zeladora, podem ser reivindicadas diferenças salariais entre um e outro salário, mas para isto você precisaria provar o efetivo exercício da função de zeladora.
Outra verba que poderia ser reivindicada seriam horas extras, caso você ultrapassasse no desempenho de seus serviços a jornada legal de oito horas diárias ou 44 semanais e tais horas não tenham sido integralmente pagas.

Samir Thomé Filho, advogado

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