Meu irmão morreu em dezembro passado. Ele tinha uma conta no banco, com saldo. O banco reteve esse valor. O que posso fazer nesse caso para dar baixa na conta?

No caso de falecimento de irmão, para poder levantar quantia em banco, inclusive dar baixa na conta corrente, são as seguintes situações que o interessado deverá proceder:
a) Se este irmão falecido não tem herdeiros diretos, tais como os pais, filhos e/ou esposa, nem outro bem a inventariar; b) se deixou herdeiros e somente a conta bancária, sem qualquer outro bem; c) se deixou além dos valores em conta bancária, algum outro bem, porém nenhum herdeiro; d) se deixou herdeiros e outro bem, além dos valores em conta bancária.
No primeiro caso, você deve entrar com o pedido de alvará perante o juiz competente requerendo a liberação dos valores, bem como o término da conta.
Se o falecido deixou herdeiros e somente os valores em conta bancária, deverão estes herdeiros ingressar com o pedido de alvará para o juiz competente, pedindo o levantamento dos valores e, consequentemente, o término da conta bancária.
Na terceira suposição, se seu irmão não deixou herdeiros, porém, além da conta bancária, tinha outros bens, tais como imóveis, ou veículo, deverá proceder a abertura de inventário, relacionando os bens, inclusive a conta bancária, requerendo alvará para levantamento do saldo e encerramento da mesma.
E, por último, se o falecido deixou herdeiros e outro bem além dos valores em conta bancária, deverão os herdeiros ingressar com o pedido de abertura de inventário, bem como relacionar os bens a inventariar, requerendo que seja expedido alvará para levantamento dos valores em conta, inclusive com poderes para encerrar a mesma.

Rafael M. O. Ramos, advogado e professor

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