Quando fui registrado, o meu sobrenome foi escrito de forma errada. Tenho direito de alterar meu nome nos documentos?

Sim. A Lei 6.015/73, em seu artigo 29, prevê que serão registrados no registro civil os nascimentos, os casamentos, os óbitos, entre outros. Adiante, no artigo 109, é prevista a possibilidade de se retificar qualquer assentamento efetuado em Registro Civil, através de petição fundamentada e instruída, com documentos ou com indicação de testemunhas, que deverá ser protocolada perante o Juízo Cível de sua comarca.
Uma vez comprovado o equívoco, após ser ouvido o Ministério Público, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja retificado o registro, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado.
Se for simples erro de grafia, poderá ser processada gratuitamente no próprio cartório onde se encontrar o registro, mediante petição assinada pelo interessado ou procurador.
A petição é encaminhada ao Ministério Público, e depois, ao juiz, que a despachará em até 48 horas. Deferido o pedido, a retificação é feita.
Entendendo que o pedido exige maior indagação, ou sendo impugnado pelo Ministério Público, o juiz mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado.

Suzane M. C. Silva, advogada

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