SEU DIREITO
Sofri acidente em janeiro passado. Entrei com processo no Juizado de Pequenas Causas pedindo indenização do conserto da minha moto. O que devo fazer para conseguir indenização pelos danos decorrentes da lesão corporal? S.C.D., 37 anos, cobrador.
Caro leitor: como mencionado nesta coluna, levando-se em conta que o acidente foi causado pelo motorista do veículo que colidiu com a sua motocicleta, é possível, em primeiro lugar, o ajuizamento de ação civil (que você já fez, embora parcialmente), que terá por objetivo pleitear indenização por danos patrimoniais e morais.
Os primeiros compreendem: a) danos emergentes, que incluem os gastos com os reparos de sua motocicleta, mas podem também dizer respeito a outras despesas, como os gastos com médico e remédio, se houver; b) lucros cessantes o que deixou-se de ganhar em razão do acidente, como é o caso dos dias não trabalhados.
Os danos morais, por sua vez, são inerentes à lesão sofrida. O valor da indenização é variável, dependendo da apuração de fatores como gravidade da lesão, consequências, e, sobretudo, condições financeiras de ambas as partes, sendo impossível prevê-lo de maneira exata.
Além disso, as lesões sofridas podem caracterizar crime de lesão corporal previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim, embora o autor dessa ação penal seja o Ministério Público Estadual, é indispensável manifestação da vítima, demonstrando seu interesse no início da ação, o que deve ser feito em até seis meses (contados da ciência da autoria do fato).
A finalidade dessa ação é a imposição da pena prevista (detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir automóveis). Porém, a ação penal, nesse caso, pode servir para resolver o problema civil, isto é, pode fazer com que você receba a indenização, pois na fase inicial serão propostas a composição civil e, se necessário, a suspensão condicional do processo, ocasiões em que se discute a reparação do dano. Um advogado pode auxiliá-lo a avaliar o que é melhor fazer no seu caso.
De qualquer forma, como você, por enquanto, apenas ajuizou ação pleiteando a indenização devida pelo conserto da moto, poderá ainda ajuizar outra ação civil, para obter a indenização devida pelos demais elementos. Caso queira também dar início à ação penal, deve fazer a necessária representação.
Gabriel B. Almeida, advogado





