SEU DIREITO
Meu vizinho têm três cachorros que vivem chorando, dia e noite. Tem algo que eu possa fazer para acabar com essa situação (a angústia dos animais e a minha tortura)? J.A., 33 anos, professora
Um dos motivos que pode ser a razão de todo o incômodo gerado à vizinhança é o tratamento inadequado dos cães. Infelizmente situações como esta não são difíceis de serem presenciadas, pois os maus-tratos a animais são frequentes.
Muitas são as pessoas que insistem em tratar covardemente seus bichos de estimação e algumas até desconhecem que tal situação pode gerar sofrimentos a estes. Matar ou ferir um animal, abandoná-lo ferido ou doente deixando de prestar assistência veterinária, mantê-los em lugares impróprios, sem higiene e alimentação adequada, são apenas alguns exemplos de maus-tratos descritos na legislação brasileira.
O ordenamento jurídico dá proteção a todos os tipos de animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, pertencentes à fauna brasileira ou não. A Constituição, em seu artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII, afirma que é dever do poder público e da coletividade a defesa da fauna e é clara ao condenar as práticas que provoquem a extinção de espécies e submetam os animais a crueldade.
Recentemente, a Lei de crimes ambientais (9.605/98) classificou os maus-tratos como conduta ilícita e, em seu artigo 32, determina a pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa, a quem praticar atos de abuso, ferimentos, mutilações ou experiências dolorosas em animais. Além disso, várias outras violações e penalidades estão especificadas nesta Lei.
Os maus tratos a animais podem ser denunciados à Força Verde, um serviço destinado ao atendimento e averiguação de denúncias de crimes e acidentes ambientais que está disponível 24 horas pelo telefone 0800-643-0304. A ligação é gratuita.
Vânya S. M. Spagolla, advogada





