Minha filha foi assaltada e levaram todos os documentos dela, inclusive talão de cheques. Registramos boletim de ocorrência na delegacia e sustamos o cheque no banco. Toda vez que é descontado um cheque do talão que foi roubado, ele é devolvido, e o banco cobra R$ 9. Se todos os cheques forem devolvidos, vão me cobrar mais de R$ 200. Isso é legal? Tenho o direito de receber essa taxa de volta?

A cobrança de taxas e tarifas pelas instituições bancárias sempre geraram controvérsias. Os clientes sentem-se lesados ou discordam dos valores a serem cobrados. Grande culpa pela discórdia vem dos próprios bancos que não repassam as informações necessárias das tarifas cobradas, indo em direção contrária à lei.
Parece-me que, com os bancos, os usuários possuem uma relação de ''consumo'' distorcida, não se sentem seguros, não vêem ali um ''amigo'', um parceiro, estes sentem medo e hipossuficientes. Quando isso irá mudar?
No seu caso, como houve assalto e registro de boletim de ocorrência, não deveria ser cobrado nada pela instituição bancária, segundo a circular nº 2.655 do Banco Central. Em caso de simples sustação pelo cliente, pode ser cobrada taxa e tarifa normalmente. Na prática, a determinação do BC não é levada a sério, os bancos usam uma lacuna na lei e cobram tarifa por cheque devolvido.
Em pesquisa informal em dois grandes bancos nacionais, um cobra tarifa e o outro não. Caso esteja insatisfeito com as cobranças de seu banco, mude de instituição, pesquise quais oferecem tarifas mais baratas. Os bancos só irão mudar quando perceberem que estão cobrando valores indesejados pelos consumidores.
O cliente que se sentir lesado deve encaminhar reclamação ao Banco Central, que possui a prerrogativa de investigar e punir os bancos, através do 0800-992345 ou do www.bcb.gov.br, no link ''Fale Conosco''.
Como há uma relação de consumo entre o leitor e a instituição bancária, sempre que se sentir lesado, entre em contato com o Procon de sua cidade. Em Londrina, o atendimento é feito na Rua Prefeito Hugo Cabral, 957, Centro, e no (43) 3339-2231. O cliente bancário é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelo Código de Defesa do Consumidor Bancário.
Resumindo, os bancos não poderiam cobrar tarifa por devolução de cheque no seu caso. Para devolução dos valores pagos, procure o Procon ou seu advogado.

João F. B. Albuquerque, advogado

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