SEU DIREITO
PLANO DE SAÚDE
Tentei marcar consulta com cardiologista de Londrina e enfrentei algumas dificuldades. Como tenho plano de saúde, a consulta só seria agendada para daqui a sete meses. Mas a secretária do médico disse que se eu pagasse por uma consulta particular teria vaga na mesma semana. Esse tipo de procedimento é legal? O que eu, como consumidor, devo fazer? M.O., 42 anos, professor
Antes de tomar qualquer providência administrativa ou jurídica é necessário saber quais os termos acordados entre o médico em questão e o plano de saúde do qual o paciente é conveniado.
Tal medida se faz necessária, pois existe a possibilidade do médico pactuar com as empresas de plano de saúde para destinar dias específicos ao atendimento de clientes conveniados, sendo que nos dias restantes é facultado a esse profissional o direito de atender apenas clientes particulares.
No entanto, caso o médico não tenha convencionado com o plano o destino de horários diferentes de atendimento a clientes conveniados e a clientes particulares, incorre uma ofensa a princípios constantes do Código de Ética Médica, no que se refere a proibição da distinção entre pacientes.
Neste caso, conforme orientação do Conselho Federal de Medicina, sugere-se a formulação de denúncia por escrito endereçada ao presidente do Conselho Regional contendo endereço, telefone e assinatura do denunciante, descrição dos fatos; nome da instituição ou instituições em que a vítima foi atendida; nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento; nome de testemunhas, se houver.
Uma vez averiguada a culpa do médico, o conselho pode aplicar penas que variam desde advertências até cassação do registro profissional.
Em relação ao aspecto jurídico, não há possibilidade de configuração de dano indenizável, tratando-se apenas de mero dissabor do dia-a-dia, que não acarreta nenhum abalo moral ou patrimonial de natureza irreversível.
O médico apenas é obrigado ao atendimento de pacientes nos casos em que ele seja o único profissional habilitado para fazê-lo. Nos demais casos, deve o paciente procurar outro consultório que atenda melhor suas necessidades e disponibilidades de horário.
O consumidor que se sentir lesado, pode exigir que seu plano de saúde tome providências no sentido de evitar a distinção entre pacientes conveniados e particulares, bem como disponibilizar uma carta maior de especialistas para possibilitar a realização da consulta no tempo desejado.
Maria T. Navarro, advogada





