SEU DIREITO
Tenho mais de 70 anos e não sou aposentada. Recebo benefício pela morte do meu marido que foi comerciante. Sempre fui doméstica, não tive registro em carteira e nunca recolhi ao INSS, porém, sempre ajudei meu marido no balcão do bar que ele teve. Tenho fotos e testemunhas. Existe a possibilidade de conseguir aposentadoria?
Mediante o recolhimento de contribuições previdenciárias, os segurados do INSS têm o direito, entre outros benefícios, à aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, independentemente de estar ou não recebendo benefício de pensão por morte.
No caso de nunca ter efetuado recolhimentos ao INSS, é ofertado pela Assistência Social Lei n.º 8. 742/93 o benefício de prestação continuada, que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais que comprovarem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Com o advento da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso , a idade requerida para a concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso passou a ser de 65 anos. Todavia, uma mesma pessoa não pode acumular um benefício previdenciário, no caso uma pensão por morte com um benefício da assistência social.
Em relação ao trabalho realizado no bar, sendo comprovado que foi desenvolvido na condição de empregada, por consequência, passa-se à categoria de segurado obrigatório da Previdência Social. Assim, a empresa no caso o bar seria devedor declarado da Previdência Social, devendo então efetuar os recolhimentos previdenciários, gerando o direito ao benefício de aposentadoria por idade.
Outra alternativa seria a comprovação de que a leitora foi sócia-gerente da empresa e, neste caso, passaria a ser devedora obrigatória da Previdência Social, devendo assim efetuar os recolhimentos previdenciários.
Em ambas hipóteses, a comprovação do trabalho se daria através de prova material (documentos), não podendo ser considerado como documentos apenas fotografias, as quais somente serviriam para fortalecer o conjunto probatório, e testemunhas.
Sendo comprovada a idade de no mínimo 60 anos para a mulher e a carência exigida no ano de 2006 são exigidas 150 contribuições para efeitos de carência , estariam preenchidas todas as condições para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade.
André Benedetti, advogado





