A árvore do meu vizinho está tão grande que faz sombra no meu quintal e suja minha casa com suas folhas. Tenho direito a reclamar? Como?
J.I., 67 anos, comerciante

Este é um caso típico de Direito de Vizinhança, abrangido desde o Código Civil de 1916. Partindo do princípio de que uma boa conversa rende mais frutos do que uma reclamação, o leitor deve primeiramente conversar com seu vizinho e explicar seu incômodo e assim tentar chegar a um consenso.
Objetivamente falando, se a árvore do seu vizinho encontra-se totalmente no caso, caule, galhos e frutos localizada na residência dele, não há o que reclamar, pois a sujeira das folhas e a sombra ocorrem por efeitos da natureza, não por culpa ou descaso do vizinho. A ação da natureza é que determina os fatos, pois a sombra ocorre devido à localização da residência em relação à posição do sol, já as folhas dependem da ação do vento para cair.
Agora, no caso em que o caule, galhos ou frutos da árvore do vizinho ultrapassarem os limites de sua residência, o leitor pode, conforme o artigo 1.283 do Novo Código Civil, podá-los até o plano vertical divisório entre as residências, ou seja, do limite de seu muro para cima, como uma linha imaginária.
Salienta-se que assuntos relativos à poda de árvores em Londrina são de competência da Secretária Municipal do Ambiente (Sema), portanto, antes de tomar qualquer medida, ligue para o (43) 3341-9660 e tire suas dúvidas.
Para que não ocorra atritos antes de tomar as medidas cabíveis, notifique seu vizinho do que poderá ocorrer com a árvore, e que esta ultrapassou os limites de sua residência. Lembre-se: uma boa conversa pode gerar ''bons frutos''!

João Felipe Barros de Albuquerque, advogado

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