SEU DIREITO
Suspeito ter adquirido/consumido alimento deteriorado. Posso registrar uma queixa no Procon?
Sim. Sua suspeita será discutida e avaliada pelos técnicos da área de alimentos que poderão encaminhar o produto para análise em laboratórios credenciados.
Em casos de alimentos industrializados, o consumidor deverá entregar amostra do produto reclamado, de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote.
Confirmada a suspeita, os técnicos notificarão as autoridades competentes solicitando uma vistoria à indústria ou estabelecimento comercial de venda e agendarão uma audiência conciliatória entre as partes.
A análise de produtos em embalagens já violadas fica tecnicamente prejudicada e só será encaminhada para verificação em casos de toxiinfecções alimentares para elucidação do quadro clínico.
Nesse caso o consumidor deverá apresentar cópia do atestado médico para estabelecer o nexo causal da denúncia, bem como comprovantes de gastos médicos.
No caso do alimento apresentar algum tipo de vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ao uso e consumo ou que esteja em desacordo com as normas regulamentares vigentes, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. No caso de indenização, tão somente, o consumidor é orientado a recorrer ao Poder Judiciário.
Fundação Procon de São Paulo





