SEU DIREITO
Quais são os direitos de pessoas que foram vítimas de crimes virtuais, como roubo de senhas de banco ou número de cartão de crédito, por exemplo?
As pessoas que foram vítimas de crimes, deverão denunciá-los na Delegacia de Polícia mais próxima. Outras medidas são importantes: entrar em contato com o banco em que mantém conta corrente e comunicar à administradora do cartão de crédito solicitando o cancelamento do cartão, troca de senha ou bloqueio de conta corrente.
Em épocas de cavalo-de-tróia (e-mails falsos para capturar senhas) e pharming (modificações nos endereços que levam o internauta para uma página que não corresponde ao endereço digitado), todo cuidado é pouco, pois a utilização indevida da internet pode acarretar a invasão desses vírus no computador do usuário. Especialmente porque, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, se o consumidor não seguir os parâmetros de segurança estipulados pelo banco, ou seja, sendo comprovada sua culpa exclusiva ou de terceiros, será afastada a responsabilidade do banco em reparar o dano.
Entretanto, se há falha no sistema de segurança do banco (internet), a responsabilidade é integral da instituição financeira em reparar o dano causado.
Em relação à apropriação indébita ou clonagem de número de cartão de crédito, a administradora do cartão de crédito será integralmente responsabilizada, em razão do mesmo possuir assinatura do titular no seu verso.
Importante destacar que os estabelecimentos comerciais serão solidariamente responsáveis por todos os prejuízos causados ao consumidor, tendo em vista que para utilização do cartão de crédito, há necessidade do estabelecimento comercial verificar se o comprador é o titular do cartão e conferir sua assinatura.
Tratando-se de fraude através de compra pela internet com o número do cartão de crédito apropriado indevidamente, a responsabilidade em reparar o dano será integralmente do fornecedor, que vendeu e entregou o produto sem confirmar a veracidade dos dados emitidos, assumindo assim, os riscos do negócio, não podendo o consumidor titular do cartão de crédito arcar com tais prejuízos pela falta de segurança no cadastro do fornecedor.
Os consumidores que sofrerem esse tipo de crimes poderão recorrer ao órgão de defesa do consumidor a fim de verificar se houve ou não infração. O Procon Londrina atende de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, na Rua Hugo Cabral, 957.
Raquel Hauenstein, assessora jurídica do Procon Londrina





