SEU DIREITO
Em um processo de separação, como são calculadas as pensões alimentícias e de educação?
Em primeiro lugar, pensão alimentícia não depende, para sua fixação, de processo de separação ou de divórcio. O dever de alimentar é independente da existência de vínculo conjugal ou de seu rompimento. O direito de receber pensão e o dever de prestá-la nasce da necessidade de prestação de assistência a quem dela necessite e isso é derivado de uma situação de fato ou de direito que cerca as pessoas envolvidas, não só pais e filhos, maridos e esposas, mas também parentes de uma forma geral.
Por exemplo, um casal, não casado, mas que vive sob o regime da união estável, terá o dever mútuo de assistência àquele cônjuge que necessite dela. Um segundo exemplo: quando duas pessoas, ainda que nunca tenham qualquer relação duradoura, venham a ter um filho. Embora o casal não tenha o dever recíproco de assistência, o filho tem esse direito.
O critério de fixação da pensão é basicamente o que a jurisprudência vem chamando ''binômio da necessidade e da possibilidade''. Quem recebe os alimentos tem certas necessidades inadiáveis e variáveis segundo cada fase da vida. Assim, um recém-nascido não tem a mesma necessidade de um adolescente, e assim por diante.
Por outro lado, há que se levar em consideração a possibilidade de quem presta os alimentos. Vale dizer, a capacidade financeira de quem paga. Quem recebe salário mínimo não poderá ser condenada a pagar a mesma quantia a que seria condenada uma pessoa que recebe 20 ou 30 salários mínimos. Os alimentos não podem ser motivo de enriquecimento daquele que os recebe e de empobrecimento de quem os paga.
Esses critérios vêm prover as necessidades básicas da pessoa que recebe os alimentos sem retirar daquele que os paga os recursos necessários à sua própria manutenção digna. Em regra, entende a jurisprudência que tal binômio corresponde a 1/3 dos rendimentos da pessoa que presta os alimentos, mas isso é uma regra jurisprudencial. Demonstrado no processo que a pessoa alimentada necessita de maior valor e que a pessoa que paga tem condição de prestar os alimentos em maior valor, certamente o juiz deferirá.
É importante ressaltar que, no caso de filhos, a guarda, em regra, é compartilhada e, por isso, o dever de assistência e educação é recíproco, não sendo aconselhável a imposição da totalidade da obrigação de assistência material a somente um dos pais. Assim, quando do pedido e da fixação da pensão, quem a pede deverá explicitar as necessidades que possui, como a educação, bem como demonstrar que o valor pleiteado pode ser pago pelo devedor.
Gustavo Munhoz, advogado





