SEU DIREITO
Minha sogra trabalha em um motel e está com alguns pagamentos atrasados. Além disso, a empresa não vem depositando o FGTS dela nem fazendo o recolhimento do INSS. Já entramos em contato com o Ministério do Trabalho, mas até agora não houve solução para esses problemas. Ela vem fazendo um tratamento para hanseníase e a médica mencionou em ''encostá-la'' por seis meses para o tratamento, mas estamos com medo dela não receber o auxílio, pois a empresa não faz o recolhimento. O que devemos fazer?
A sua pergunta envolve duas questões: a ausência de pagamento de salários, depósito do FGTS e recolhimento das contribuições ao INSS; a segunda refere-se ao cabimento do benefício previdenciário. Em relação à primeira questão, sua sogra deve propor ação trabalhista para obrigar o empregador a depositar judicialmente os salários atrasados, efetuar os depósitos do FGTS e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Poderá, de forma alternativa, ajuizar ação trabalhista pedindo a rescisão do contrato de trabalho por descumprimento contratual, nos termos do art. 483, ''d'' da CLT. É importante ressaltar que a opção por esta via afigura-se desvantajosa à empregada, uma vez que não fará jus ao recebimento do benefício previdenciário, pois o contrato será extinto pela justiça.
Quanto ao benefício, cumpre assinalar que a ausência do recolhimento das contribuições não repercute em seu direito, pois a Lei 8.213/1991 não exige número mínimo de contribuição (carência) em algumas situações, como é o caso da hanseníase. A verificação do benefício cabível se fará através do exame médico pericial, o qual concluirá pelo auxílio-doença ou pela aposentadoria por invalidez.
Convém mencionar que a doença da qual já era portador na data da filiação à Previdência Social impede a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade for causada pela progressão ou agravamento da enfermidade.
O valor do auxílio-doença é de 91% do salário-de-benefício, que consiste na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período de recolhimento. Caso a perícia constate pela aposentadoria por invalidez, o valor será de 100% do salário-de-benefício, com acréscimo de 25%, caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.
Portanto, sua sogra deve requerer o benefício no INSS, diretamente ou através de procurador com poderes específicos, e, caso a concessão seja recusada, pode entrar com ação no Juizado Especial Federal.
Kellen C. L. Gabilheri, advogada





