SEU DIREITO
Comprei um telefone em dezembro do ano passado, mas não gostei do aparelho. Fiz a devolução e até hoje não recebi o dinheiro de volta. Liguei para a operadora várias vezes, mas ninguém resolve a questão. Devo entrar primeiro no Procon ou procurar diretamente o Juizado de Pequenas Causas? L.M.M., 19 anos, estudante
É possível fazer reclamação junto ao Procon, onde será realizada uma audiência para se tentar um acordo. Contudo, o Juizado Especial Cível demonstra ser mais eficaz, visto que, de acordo com o artigo 3º da Lei 9.099/95, ele tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cabendo perfeitamente neste caso em que o valor não excede a 40 vezes o salário mínimo.
Neste caso, você deverá propor Ação de Cobrança, pois já devolveu o aparelho telefônico e passado três meses ainda não foi reembolsado pelo dinheiro investido. Desta forma, deverá receber o valor pago acrescido de juros e correção monetária.
Nesta ação irá figurar como parte tanto a operadora como a empresa responsável pelo aparelho, de acordo com o artigo 13 e 14 da Lei 8.078/90, que determina que o fabricante e fornecedor do serviço respondem solidariamente, e caberá ao juiz solucionar, mediante sentença.
E ainda, cumulativamente você poderá propor Ação de Indenização de danos morais, tendo em vista todo desgaste e incômodo gerado pela compra.
Louríni Stock Paschoal, acadêmica de Direito





