Administro o recolhimento ao INSS da minha esposa. Ela contribui há 21 anos e tem 54 anos de idade. Hoje pagamos o equivalente a R$ 302, mas estamos aumentando esse valor cerca de 10% ao ano. Vale a pena manter esse índice ou devemos aumentar ainda mais?

Inicialmente deve-se demonstrar que sua esposa se aposentará ao completar 60 anos de idade, já que nesta época terá aproximadamente 27 anos de contribuição, o que não é suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição na forma integral, portanto deverá optar pela aposentadoria por idade, a qual neste caso será concedida com índice de 97% do valor do benefício.

A Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, estabeleceu novas regras para o cálculo dos benefícios previdenciários em geral. Introduziu o fator previdenciário para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a aposentadoria por idade. O fator previdenciário considera a idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

O cálculo da aposentadoria por idade é efetuado com base na média de 80% das maiores contribuições do segurado, apurados entre julho de 1994 e o momento do requerimento da aposentadoria, neste caso no dia em que completar 60 anos.

O aumento de 10% ao ano no valor da contribuição, especificamente neste caso, repercutirá em uma média no período pouco superior ao índice de inflação. Ou seja, caso tenha ocorrido o aumento de 10% nas contribuições, ano a ano, durante 80% do período, refletirá em aumento efetivo no valor dos proventos a serem auferidos no patamar de 6%, isto caso sejam mantidas as condições normativas atuais e inflacionárias ocorridas a partir de 1994 até o momento.

No meu entendimento, contribuir com percentual superior ao que vem mantendo a segurada até o momento é economicamente inviável. Por exemplo, no caso de passar a contribuir com 20% neste seis últimos anos, ao invés dos 10% que vem contribuindo, a recuperação do capital investido, apenas com aumento das contribuições, tardará aproximadamente dez anos. Ou seja, somente a partir dos 70 anos a segurada passará efetivamente a obter lucro com o aumento das contribuições.

Portanto, sou pelo aumento anual do percentual de 10% conforme vem sendo feito até o momento.

André Benedetti, advogado

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