Mulheres que trabalham como diarista têm os mesmos direitos das empregadas domésticas?

Muito habitual nos dias de hoje, as diaristas formam uma nova força de trabalho. Mas pela legislação vigente, por não terem um vículo de emprego garantido, elas não possuem os mesmos direitos das empregadas domésticas mensalistas.
A Lei 5.859 de 1972, que regula a atividade, prevê como requisito essencial para o reconhecimento desta atividade a continuidade, que significa a ausência de interrupção na prestação do serviço. Ou seja, para ser considerado doméstico, o trabalhador deve prestar serviços diariamente para a mesma pessoa, o que não ocorre no caso das diaristas, que prestam seus serviços em várias residiências e de forma descontínua.
Por esse motivo as diaristas são classificadas como autônomos, uma vez que o serviço por elas prestado é feito de forma eventual.
Desta forma, o ''patrão'' não está obrigado a fazer o registro da diarista em carteira de trabalho, recolher as contribuições mensais para a Previdência Social nem pagar outros benefícios previstos na legislação dos trabalhadores domésticos, como férias e 13º salário.
É importante deixar claro que as diaristas, apesar de não terem os mesmo direitos das empregadas domésticas, também não exercem os mesmos deveres, já que desenvolvem a sua atividade de forma eventual e, na maioria das vezes, sem exclusividade.
A justiça, por sua vez, têm reconhecido o vínculo de emprego e condenado o empregador a pagar todas as verbas trabalhistas devidas aos empregados domésticos quando a diarista trabalha pelo menos três vezes por semana na mesma residência. Entretanto, esse entendimento não é unânime, pois já existem julgamentos considerando que se alguém trabalha em uma casa apenas duas vezes por semana, mas sempre às terças e quintas-feiras, por exemplo, há habitualidade e, portanto, existe vínculo de empregatício.
Por fim, vale informar que as diaristas devem se inscrever na Previdência Social como contribuintes individuias e efetuar seu próprio recolhimento previdenciário, mês a mês, de acordo com seus rendimentos, para que possam ter alguns direitos garantidos, como aposentadoria, auxílio-doença e outros.

Mariana Filgueiras dos Reis, advogada

mockup