Qual a diferença entre separação, divórcio e separação litigiosa?

Separação e divórcio são dois institutos jurídicos diferentes. Embora na prática possam aparentar semelhanças, os efeitos jurídicos de um e outro são bem distintos. A existência do divórcio é sempre consequência da separação do casal. Não há que se falar em divórcio quando os cônjuges não estão separados judicialmente ou ''de fato''.
A separação, que pode ser judicial ou ''de fato'' (quando o casal não mais convive), é a situação jurídica que coloca fim aos deveres do casamento (coabitação e fidelidade recíproca) e ao regime de bens, ou seja, a partir da separação, os bens adquiridos não se comunicam para efeitos de meação.
Ou seja, a separação do casal extingue a ''sociedade conjugal'', embora ainda exista o vínculo do casamento, que somente se desfaz pelo divórcio, ou outras causas previstas em lei, como a morte de um dos cônjuges. Isso implica dizer que, se os cônjuges quiserem novamente retomar a vida em comum, estando separados, não é necessário que se casem novamente, mas tão somente exista a notícia dessa situação ao juiz da causa para que este restabeleça, no processo, a sociedade conjugal.
A separação pode ser consensual, quando ambos os cônjuges têm a mesma vontade e a expressam ao juiz, que, em regra, homologa o pedido. Há casos em que o juiz pode deixar de homologar o pedido, quando um dos cônjuges é prejudicado ou quando o interesse dos filhos não é preservado.
Quando não há acordo na separação, instaura-se um processo em que uma das partes pretende a separação e a outra se opõe, por isso é litigioso. Cada um dos cônjuges pode apresentar as provas que entender necessárias e, ao final, o juiz decide pela decretação ou não da separação, inclusive resolvendo as questões relativas ao patrimônio, pensão e guarda de filhos.
Já o divórcio é a situação jurídica que extingue o vínculo conjugal. Em outras palavras, extingue definitiva e integralmente o casamento. Nesse caso, se os cônjuges tiverem a intenção de retomar a vida em comum, será necessário que casem novamente.
O divórcio pode ser proposto de forma direta, quando o casal estiver separado ''de fato'' há mais de dois anos, caso contrário, o divórcio somente é possível após decorrido um ano da decisão final do juiz que decreta a separação judicial, consensual ou litigiosa e, para este caso, basta um pedido de conversão de separação em divórcio.
Por fim, é importante lembrar que não é possível a separação consensual quando o casal estiver casado há menos de um ano.

Gustavo Munhoz, advogado

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