Emprestei R$ 1,5 mil para uma pessoa por 30 dias. Já se passaram dois anos e o pagamento não foi feito. Não tenho nenhuma garantia documentada, somente duas testemunhas verbais. Qual a possibilidade de se resolver isso no Juizado de Pequenas Causas? Se eu conseguir assinatura de uma promissória seria melhor e mais fácil protestar? O que devo fazer?

O Juizado de Pequenas Causas foi instituído pela Lei 9.099/95 devendo ser utilizado para a resolução de matérias especificadas no artigo 3º da referida Lei, dentre as hipóteses, as causas cujo valor não excedam a 40 salários mínimos, perfeitamente cabível no caso do leitor.
Caso você tenha como conseguir a nota promissória assinada pelo devedor será mais fácil reaver o dinheiro.
Nessa hipótese, você deverá propor ação de Execução de Título Extra Judicial, não sendo necessário o protesto da nota.
No processo de Execução, o devedor será citado e terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de ter seus bens penhorados.
Ao contrário, se não houver a existência material do título, devidamente assinado e o único meio probatório for as duas testemunhas, o leitor deverá propor Ação de Cobrança, também possível perante o Juizado Especial Cível.
Neste caso, o juiz marcará audiência para oportunamente ouvir as testemunhas arroladas no processo, e mediante seu convencimento, prolatar a sentença, que poderá ser executada conforme artigo 52 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.

Louríni Stock Paschoal, acadêmica de advocacia

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