Minha mãe tem esclerose múltipla e há três anos teve a comprovação da doença. Ela tem apenas um ano de carteira assinada. Ela pode ser aposentada por invalidez?

Sim, é possível se aposentar nesse caso, pois a carência exigida para a concessão desse benefício é de 12 contribuições mensais. Caso a doença tenha decorrido de acidente de trabalho ou de acidente de qualquer natureza, bem como seja considerada como umas das doenças previstas na Lei 8.213/1991, por exemplo, alienação mental, cardiopatia grave e hanseníase, entre outros, não haverá carência.
Além do período de contribuição, é necessário verificar a condição de invalidez através de exame médico-pericial a ser agendado no INSS.
Importante ressaltar que a doença da qual o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) impossibilita a aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade for causada pela progressão ou agravamento dessa doença.
Também é necessário verificar se o contribuinte não perdeu a qualidade de segurado, pois quem deixou de contribuir por período superior a 12 meses, para segurados com até dez anos de filiação; ou superior a 24 meses, para segurados com mais de dez anos de filiação, não tem direito a aposentadoria por invalidez.
Havendo a perda da qualidade de segurado, ele deve contar no mínimo com quatro contribuições para que as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado possam ser reconsideradas.
Preenchidos todos os requisitos, o contribuinte deve dar entrada no requerimento do benefício portando: número do PIS/PASEP ou de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Identidade; atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento; CPF; e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, no caso de empregados.
O valor da aposentadoria por invalidez é de 100% do salário do benefício, que consiste na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período de recolhimento.
Caso necessite de assistência permanente em decorrência de incapacidade física ou mental, o aposentado tem direito a um acréscimo de 25% em seu benefício, desde que devidamente comprovado.
Desta forma, sua mãe, ou outra pessoa desde que possua procuração específica, deve dar entrada no requerimento da aposentadoria por invalidez junto ao INSS e, caso seja negado o benefício, deve propor ação junto ao Juizado Especial Federal.

Lucyane Laforga Ferrari, advogada

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