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Em quais casos é possível fazer aplicação do FGTS no Fundo Mútuo de Privatização?
O Fundo Mútuo de Privatização FGTS (FMP-FGTS) é um fundo de investimento em títulos e valores mobiliários. Sua caracterísitca principal é o fato de aplicar inicialmente os recursos em ações de empresas que estão sendo privatizadas pelos Governos federal, estadual e municipal, ou que estejam procedendo as operações de venda de participações acionárias de propriedade da União, dos Estados ou dos Municípios, objetivando a pulverização da base acionária.
A aplicação só é permitida às pessoas físicas que tenham contas ativas ou inativas, vinculadas ao FGTS, cujos recursos serão destinados à aquisição das ações de empresas que estão no programa nacional de desestatização e/ou similares estatais, aprovadas pelo Conselho Nacional de Desestatização (CND), sendo que o interessado a ingressar em um FMP-FGTS deverá se dirigir ao administrador de um desses FMP-FGTS já constituídos e autorizados a operar pela CVM, manifestando a sua pretensão. So é possível aplicar em cotas até o limite total de 50% do saldo do FGTS.
Importante esclarecer que as vantagens de se aplicar neste tipo de negócio são que o aplicador poderá ter, a médio e longo prazos, um ganho superior ao que teria se seu dinheiro permanecesse na conta do FGTS, que garante tão somente juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Mas é necessário também destacar as desvantagensm pois, como trata-se de um negócio de risco, sujeito às condições do mercado de ações, não há como se garantir uma rentabilidade mínima, sendo possível, inclusive, que em determinado momento a rentabilidade seja até negativa.
Assim, por tratar-se de um negócio arriscado, o interessado deve tomar alguns cuidados importantes, como por exemplo, verificar qual a instituição administradora do fundo; se o fundo está autorizado pela CVM; se o regulamento do fundo é claro e objetivo sobre sua política de investimento e a taxa de administração cobrada.
Os documentos necessários para fazer aplicação dos recursos no FMP-FGTS são: Documento de identidade (RG, CREA, CRM, CRC, OAB, etc), CIC (CPF), comprovante de residência (contas de luz, telefone, condomínio ou IPTU, etc) e extrato atualizado do FGTS.
Informações sobre os FMP-FGTS já existentes ou quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos nos administradores de carteiras dos FMP-FGTS (bancos em geral) e na CVM, através do www.cvm.gov.br ou do 0800-7260802.
Mariana Filgueiras dos Reis, advogada





