SEU DIREITO
APOSENTADORIA
Contribuí durante 30 anos para a previdência, fui aposentado por idade e recebo um salário mínimo por mês. Existe uma forma de pedir revisão?
Dúvida frequente entre alguns aposentados diz respeito aos salários que recebem da Previdência Social. A pergunta é se é possível, após se aposentar por idade, revisar a aposentadoria com o fim de aumentar a renda mensal.
Essa situação é complexa. Após dezembro de 99, a base de cálculo começou a ser feita com os salários de julho de 94 até a data do requerimento da aposentadoria, incidindo a média de 80% dos maiores salários de contribuições desse período, e os 20% menores não entram na base de cálculo. Porém, antes de dezembro de 99, o que entrava na base de cálculo para a aposentadoria é a média dos 36 meses anteriores ao requerimento da aposentadoria.
Portanto, em um exemplo prático, se um segurado contribuiu por 30 anos para a Previdência, aposentando-se por idade, caso esse segurado tenha feito contribuição máxima para a previdência entre os anos de 75 e 94, mas até 2005 contribuiu com salário mínimo, este segurado não terá nenhum tipo de revisão para aumentar a renda da sua aposentadoria, uma vez que, a base de cálculo é feita a partir de 94, época em que o segurado pagava o mínimo. O contrário acontece se o mesmo segurado, nos últimos 11 anos, tenha contribuído à Previdência Social com salário máximo.
O que se deve esclarecer e levar em conta, é que o percentual de reajuste do salário da previdência não é o mesmo percentual do salário mínimo brasileiro. O aumento do salário da previdência é reajustado por um índice e o salário mínimo brasileiro é uma decisão política. Se o Congresso Nacional aprova uma Lei em que o salário mínimo seja 20% maior, o mesmo não será feito com os salários da Previdência.
O aposentado que recebe um salário mínimo da Previdência Social, nunca será prejudicado, já que sempre receberá o mínimo. Todavia, aquele que recebe próximo do salário mínimo poderá futuramente receber o mínimo, tendo em vista que o índice de reajuste da Previdência é menor. Então, cada caso precisa ser revisado, levando em consideração a individualidade de cada processo.
André Benedetti de Oliveira, advogado





