Como fazer uma reclamação no Procon se recebo um produto com defeito ou um serviço mal prestado?
O direito a reclamar por produto com defeito ou serviço mal prestado é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que preceitua no artigo 18 que ''o fornecedor de produtos e serviços duráveis ou não duráveis responde pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destina ou lhes diminuam o valor.''
Se no momento em que recebe um produto o consumidor não consegue utilizá-lo por vício, ele deve comunicar a loja, que imediatamente tem que fazer a troca. Se o vício ocorreu após o uso, mas dentro do prazo de garantia (30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis), o consumidor deve levá-lo à assistência técnica autorizada pelo fabricante que tem prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. Lembramos que o consumidor deve exigir sua via da ordem de serviço.
Decorrido esse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício, nasce ao consumidor o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Antes da abertura da reclamação, para exercer esse direito, deve o consumidor enviar ao fabricante uma carta indicando qual a alternativa de escolha, concedendo prazo para que o fornecedor cumpra a exigência (a carta deverá ser registrada com a seguinte descrição: substituição do produto/ ou restituição de valor pago/ ou abatimento nº Nota Fiscal, nº da Ordem de Serviço).
No caso de serviço mal prestado, o procedimento ocorre da mesma forma, podendo o consumidor exigir a reexecução do serviço prestado, a restituição imediata ou o abatimento proporcional do preço.
Entretanto, se o fornecedor negar-se à exigência, o consumidor pode recorrer ao Procon procedendo a abertura da reclamação, que ajudará a resolver o problema tentando um acordo entre fornecedor e consumidor através de audiência de conciliação.
Não havendo acordo entre as partes, o consumidor é orientado a requerer seu direito individual na justiça comum e, paralelamente, o Procon dá prosseguimento ao processo administrativo. Se configurada a infração, o fornecedor fica sujeito às sanções administrativas instituídas pelo CDC, como multa e até mesmo suspensão temporária da atividade.
O Procon Londrina fica na Rua Hugo Cabral, 957, e atende de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h.

Raquel Hauenstein, assessora jurídica do Procon Londrina

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