Fui demitido há quase um mês, mas meu antigo empregador ainda não fez o acerto. Não liberaram nem o FGTS nem o seguro desemprego. Que medidas posso tomar para resolver o problema? A.A.B., 30 anos, motorista


Quando há a demissão sem justa causa é direito do empregado receber as seguintes verbas rescisórias: o valor do aviso prévio, que corresponde a um salário mensal do empregado; saldo de salário, se houver; férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, bem como, as férias vencidas e não usufruídas, que deverão ser pagas em dobro caso já tenha passado seu período de concessão, também acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário proporcional; depósito do FGTS do mês do aviso prévio, e ainda, a multa de 40% (quarenta por cento) sobre os valores depositados durante o contrato de trabalho.

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, sob pena do empregador, caso efetue o pagamento fora do prazo legal, ser condenado ao pagamento da multa que equivale ao valor do salário.

O empregador é obrigado a preencher e entregar a Comunicação de Dispensa e o Requerimento do Seguro-Desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa, sob pena de indenizá-lo posteriormente em futura Reclamatória Trabalhista.

O seguro desemprego será de três a cinco parcelas, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa. O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador, sendo o mínimo de um salário mínimo e o máximo de R$ 561,30.

O trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego para fazer o requerimento do seguro desemprego junto à qualquer agência da Caixa Econômica Federal, portando os seguintes documentos: Carteira de Trabalho, comprovante inscrição no PIS/PASEP, comprovante do saque do FGTS, carteira de Identidade e comunicação de dispensa (via marrom).

No que atine ao levantamento do FGTS, é necessário ter em mãos o termo de rescisão contratual, Carteira de Trabalho devidamente assinada, número do PIS/PASEP e documento de identidade, devendo o empregado dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para o seu levantamento.

Desta forma, caso não sejam entregues as guias de seguro desemprego e a guia para levantamento do FGTS, a medida a ser tomada para resolver o problema é propor uma Reclamatória Trabalhista junto à Justiça do Trabalho.

Lucyane Laforga Ferrari, advogada

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