SEU DIREITO
Tenho um vizinho que vive me espionando da casa dele quando estou no meu quintal, seja estendendo uma roupa ou usando a piscina. Estou com tanto medo que não costumo mais sair de casa. O que eu posso fazer para acabar com essa situação? Eu posso dar queixa?
W.V., 29 anos, jornalista
Em primeiro lugar, teria que se analisar outros aspectos da questão, para saber qual solução seria a aplicável. O Direito de Vizinhança encontra-se regulado pelo Código Civil, nos artigos 1.277 e seguintes. O artigo 1.277 prevê o direito de o proprietário ou possuidor do imóvel de fazer cessar qualquer interferência prejudicial ao seu sossego, provocado pela utilização de propriedade vizinha.
Neste caso, poder-se-ia ingressar com uma ação de obrigação de não-fazer, visando à cessação de tal conduta por parte de seu vizinho.
Outra saída é prevista pelo Código Municipal de Londrina (Lei nº 4.607/1990), que em seu artigo 156 prevê que a altura mínima para os muros entre uma propriedade e outra é de 1,3 metros. Dessa forma, uma saída possível seria verificar a altura deste muro; se for menor que o disposto, poder-se-ia entrar com ação de obrigação de fazer perante seu vizinho, para que o mesmo proceda aos reajustes necessários, e desta forma se resolvesse o acesso de visibilidade do seu vizinho.
O Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), por sua vez, em seu artigo 65, trata da perturbação da tranquilidade de outrem, por acinte (de propósito) ou por motivo reprovável, prevendo prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.
Desta feita, o mais prudente a fazer seria entrar em contato com algum advogado de sua confiança, para que fossem expostos todos os detalhes ao mesmo, e este certamente optaria pelo melhor caminho no seu caso específico.
Maria T. Navarro, advogada





