SEU DIREITO
Fui demitido e já recebi todas as parcelas de seguro desemprego. Existe algum outro benefício que tenho direito a receber?
Ao trabalhador demitido sem justa causa será possível, além de receber as respectivas parcelas do seguro-desemprego, sacar o dinheiro depositado pelo empregador na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devidamente corrigido e acrescido de multa de 40%.
Mas nunca é demais ressaltar que quem foi demitido sem justa causa tem direito a receber, a título de verbas rescisórias, além do aviso prévio (trabalhado ou indenizado), o saldo de salário do mês, 13º proporcional, férias proporcionais e 1/3 de férias sobre o valor pago a título de férias proporcionais. Se o trabalhador tiver mais de um ano de serviço, serão devidas também as férias vencidas, se ainda não as tiver gozado.
As verbas rescisórias devem ser pagas sempre em uma única parcela, com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro.
Ademais, na demissão injusta, deve a rescisão ser assinada um dia útil depois de cumprido o aviso prévio, que é de 30 dias. Em caso de aviso prévio indenizado, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dez dias após a data da demissão, lembrando que o período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo, assim, sobre as férias e 13º salário.
Se o trabalhador tiver mais de um ano de carteira assinada, a rescisão deve, obrigatoriamente, ser homologada (conferida) no sindicato da categoria ou pela autoridade legalmente prevista. Se tiver menos de um ano, a rescisão será feita na própria empresa.
Por fim, prevê ainda a Lei que o termo de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a forma de dissolução do contrato de trabalho, deve trazer especificada a natureza e valor de todas as parcelas pagas ao empregado, valendo a quitação somente para o que estiver escrito.
Mariana Filgueiras dos Reis, advogada





