Minha mãe tem reclamado de um bueiro entupido em frente à minha residência há vários anos. Toda vez que chove, a rua enche e a água infiltrada sob minha casa está causando rachaduras. O que devo fazer neste caso?

Sendo constatado que o motivo do surgimento das rachaduras é a infiltração de água decorrente do transborde do bueiro localizado em frente à casa, é possível obter da empresa responsável pela manutenção da rede de esgoto indenização pelos danos causados.
O direito a esta indenização é garantido pela Constituição Federal que assegura no artigo 37, parágrafo 6º que ''as pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causaram a terceiros.''
No caso, por se tratar de danos decorrentes de defeitos na prestação de serviço de esgoto, será responsável a empresa à qual foi delegada esta função. Verifica-se também que os prejuízos foram causados pela inércia da empresa, que mesmo devidamente avisada não procedeu com os reparos necessários.
E, tratando-se de danos causados por atos omissivos (quando o agente deixa de fazer alguma coisa) é importante observar a necessidade de comprovação da culpa da empresa. Cabe ao cidadão comprovar que as rachaduras que vem surgindo em sua residência tem como causa a infiltração.
Tal prova poderá ser obtida através de um laudo técnico, elaborado por profissional devidamente habilitado no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (Crea). Também será necessária a comprovação da extensão dos danos, através da elaboração de pelo menos três orçamentos, incluindo-se aí os valores necessários com a compra de materiais e mão-de-obra para o conserto das rachaduras além de outras reformas preventivas com fins a impedir novas infiltrações.
De posse desses documentos, é possível requerer indenização através de requerimento formal que deverá ser analisado e julgado pela diretoria da empresa. No caso do ressarcimento ser negado, o cidadão poderá ingressar com ação judicial visando o recebimento da indenização pelos prejuízos suportados, bem como obrigar a empresa a proceder com os reparos necessários no sistema de esgoto, sob pena de multa pelo descumprimento.

Leonardo N. T. Aquino, advogado

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