Condôminos são obrigados a pagar pelo conserto de telhado do prédio? E enquanto às despesas com advogados, no caso de processo do dono do imóvel contra uma ex-síndica que teria roubado o condomínio?
G.A.P.M., 41 anos, lojista
  Conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 1331, do atual Código Civil, o telhado do prédio é considerado estrutura de uso comum, não podendo, pois, ser desmembrado do condomínio. Como o próprio Código Civil estabelece que, dentre os deveres dos condôminos, inclui-se o pagamento das despesas havidas pelo condomínio, inclusive nas áreas comuns, obviamente na proporção das respectivas frações (art. 1336, I), eventual conserto no telhado do prédio deverá ser rateado entre os moradores.
  Existe a possibilidade da convenção condominial dispor de forma diferente quanto ao rateio das despesas das áreas comuns, notadamente quanto ao conserto do telhado, caso exista terraço de cobertura ocupado por morador, onde tal área fosse destacada daquela conceituada como de uso comum pelos condôminos. Nesse caso, as despesas tidas com o telhado passam à responsabilidade do morador e/ou proprietário daquela unidade.
  Portanto, em resumo, inexistindo terraço de cobertura utilizado como moradia, ou qualquer ressalva na convenção do condomínio que retire do telhado de cobertura do prédio a qualidade de área comum, é responsabilidade de todos os condôminos, na proporção de suas frações, o pagamento das despesas havidas pelos consertos daquela estrutura.
  Quanto às despesas tidas em processo movido de forma exclusiva por condômino, seja qual for o objeto da ação, incumbe ao promovente da mesma o adiantamento de todas as despesas necessárias, inclusive honorários advocatícios. Caso se trate de ação ajuizada em nome e pelo condomínio, ato que somente poderia ser efetivado pelo atual síndico, representante legal da entidade, aí sim tais despesas deveriam ser rateadas entre os condôminos, até mesmo porque eventual benefício advindo do resultado da ação resultaria em favor daquela coletividade.
  Pedro Augusto Vantroba, advogado

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