Mandei meu freezer para consertar numa empresa que não era autorizada. Eles demoraram várias semanas para devolver o equipamento, que continuava quebrado. Agora a empresa não quer resolver o problema nem devolver o dinheiro pago. O que devo fazer? S.A.T., 54 anos, dona-de-casa


No caso citado, a consumidora levou um aparelho eletrodoméstico (freezer) para o conserto e este foi pago. Entretanto, ao receber o aparelho ''consertado'' verificou que ele não funcionava. Em contato com a empresa que prestou o serviço, a consumidora foi informada que não seria realizado novo serviço e que o dinheiro pago não seria restituído.

Tal situação, embora pareça peculiar, é costumeira e merece a devida atenção por parte do consumidor que contrata serviços de consertos em bens já usados. É inegável que empresas prestadoras desses serviços, autorizadas ou não, são fornecedores, à luz do que dispõe o art. 2.º, º2.º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, como tal, têm responsabilidades pela atividade.

Assim, o fornecedor tem o dever de prestar o serviço de forma adequada, sendo responsável pela qualidade do atendimento. No caso, o equipamento foi entregue para os devidos reparos, mas ao retirá-lo do conserto, a consumidora logo constatou que ele não tinha sido realizado de forma correta, pois o freezer não funcionou.

Nos termos do artigo 20 do CDC, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade de seus serviços, que neste caso, foram impróprios, uma vez que se mostraram inadequados aos fins esperados (conserto).

No caso da leitora, houve um vício na prestação do serviço. O consumidor pode exigir uma nova execução do serviço, sem qualquer custo (inc. I do art. 20) ou a restituição da quantia paga, devidamente atualizada (inc. II do art. 20). É importante frisar que, em qualquer das soluções apresentadas, poderá o consumidor ainda exigir as perdas e danos que porventura sofrer.

Por fim, é importante lembrar que, ao solicitar tais consertos, deverá o consumidor submeter o bem a ser reparado a um orçamento e, ao retirar o bem, requerer a nota fiscal de prestação de serviço e de eventuais peças substituídas, além do recibo de pagamento do conserto.

Com esses documentos, uma eventual reclamação terá maiores chances de ter sucesso. De qualquer forma, deverá o consumidor realizar a reclamação diretamente no Procon ou instruir-se com seu advogado para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, quando for o caso.

Gustavo Munhoz, advogado

mockup