Há dois anos vivo com uma pessoa 20 anos mais velha. Em caso de morte do meu companheiro, quais são os meus direitos?

L.C.M., 27 anos, dona-de-casa

A convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de família, é chamada de União Estável.
Sobrevindo a morte de um dos companheiros, o sobrevivente participará da partilha da seguinte forma: se tiverem filhos em comum, o companheiro terá direito à quota equivalente a de cada filho; se houver filhos apenas do falecido, o companheiro terá direito à metade do que couber a cada filho; se não houver filhos, mas qualquer parente sucessível, o companheiro terá direito a um terço da herança; não havendo filhos e/ou parentes sucessíveis, o companheiro terá direito à totalidade da herança.
Importante ressaltar que seu companheiro deverá ter falecido solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo. Se ele falecer no estado de casado, a esposa dele será a herdeira, e não companheira.
Se, quando do falecimento, já estiver extinta a união estável, não haverá direito hereditário para a companheira. Competirá a esta, nessa situação, provar a existência de patrimônio decorrente de esforço comum para pedir a quota respectiva.
Importante lembrar que meação não se confunde com herança, não podendo aquela jamais ser afastada. A meação indica a relação patrimonial dos companheiros durante sua vida em comum. Desta forma, todos os bens adquiridos por um dos companheiros no curso da união estável serão de propriedade de ambos. Assim, primeiro se calcula a meação (que pertence ao companheiro sobrevivente) e os bens restantes são transmitidos aos herdeiros.
Além disso, o companheiro sobrevivente tem direito real de habitação, transcrito no registro de imóveis, em relação ao imóvel destinado à residência da família, enquanto não contrair nova união ou casamento, ainda que o falecido tenha morrido no estado de casado, mas separado de fato.
O companheiro sobrevivente também terá direito à pensão por morte perante o INSS ou qualquer outra previdência, no caso de o falecido ser segurado.
Dessa forma, os direitos que podem estar assegurados à companheira sobrevivente, desde que devidamente comprovada a união estável, são: divisão dos bens adquiridos na constância da união estável; participação na sucessão, como herdeira, concorrendo com os descentes do falecido, conforme o caso; direito real de habitação relativo ao imóvel onde habitava com seu companheiro; pensão por morte perante o INSS ou outra previdência qualquer, se segurado o falecido.

Suzane Meyer C. da Silva, advogada

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