Moro em um prédio e quero adotar um cachorro. O que é preciso saber antes de adotar um animal doméstico?

Os animais de estimação podem não ser muito bem-vindos em condomínios. Na realidade, é importante saber se a convenção condominial ou o regimento interno não vedam a entrada desses animais. Não havendo proibição expressa, os animais de estimação são admitidos.
No entanto, deve-se salientar que o dono de animal de estimação que esteja prejudicando o sossego, a saúde ou a segurança dos demais moradores poderá ser submetido à multa prevista no ato constitutivo do condomínio ou na convenção condominial, e, ainda que não haja previsão de multa, a assembléia geral, por dois terços dos condôminos, poderá deliberar sobre a cobrança desta penalidade.
Além disso, o condômino que tenha a saúde, a segurança ou o sossego prejudicado pelo animal pertencente ao vizinho poderá recorrer às vias judiciais para fazer valer seu direito de vizinhança.
Por fim, não custa lembrar que, via de regra, o dono é responsável pelos danos causados por seu animal.

José Guilherme R. Aldinucci, advogado

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